Pacientes com deficiências ocultas contam com um recurso que torna o atendimento mais acolhedor, inclusivo e humanizado no Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi, em Americana. O Cordão de Girassol pode ser solicitado durante o atendimento nos prontos-socorros adulto e infantil, permitindo identificar pessoas que necessitam de atenção especial, garantindo prioridade e um cuidado mais adequado às suas necessidades.
O cordão é destinado a pessoas com condições que nem sempre são perceptíveis de imediato, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), surdez, Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), doença de Crohn, esquizofrenia e algumas deficiências intelectuais, entre outras condições físicas, mentais e neurológicas. Desde sua implantação, em 2024, a iniciativa já resultou na entrega de 168 cordões a pacientes atendidos no hospital.
Mais do que um acessório de identificação, o Cordão de Girassol consolidou-se como um símbolo de acolhimento dentro da instituição. Ele possibilita uma abordagem diferenciada e estimula a equipe a utilizar estratégias de comunicação adaptadas, tornando a interação mais eficiente e compreensível.
Segundo a psicóloga do HM e presidente da Comissão de Humanização da unidade, Camila Peres, a iniciativa permite que as necessidades dos pacientes sejam compreendidas com mais sensibilidade. “Muitas pessoas com desenvolvimento atípico ou que necessitam de cuidados especiais enfrentam dificuldades para que suas demandas sejam reconhecidas em ambientes públicos. O cordão torna essa condição visível e contribui para um atendimento mais respeitoso e humanizado, facilitando a comunicação entre pacientes e profissionais e evitando situações constrangedoras durante o atendimento”, explica.
O diretor do hospital, Ruy Santos, reforça que a medida fortalece o cuidado centrado no paciente. “Trata-se de uma ação importante para qualificar o acolhimento e considerar as particularidades de cada pessoa no momento do atendimento. Esse acessório tem sido fundamental para garantir um atendimento inclusivo e humano, em que todos são vistos em sua integralidade. A identificação melhora a experiência do paciente e evidencia nosso compromisso com a equidade e o respeito às diferenças”, destaca.
“O objetivo do cordão é eliminar barreiras invisíveis que, muitas vezes, dificultam o acesso digno à saúde. Ao utilizar esse suporte no Hospital Municipal, estamos oferecendo mais segurança para as famílias e uma ferramenta clara para que nossos profissionais atuem com a agilidade que cada caso exige. É um passo fundamental para consolidar Americana como uma cidade que respeita as diversidades e prioriza o cuidado humanizado em toda a rede pública”, ressalta o secretário de Saúde de Americana, Danilo Carvalho Oliveira.
O Hospital Municipal Dr. Waldemar Tebaldi é administrado pelo Grupo Chavantes, em gestão compartilhada com a Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Americana.
Como solicitar?
O Cordão de Girassol pode ser solicitado no momento da triagem de enfermagem dos prontos-socorros adulto e infantil. Basta o paciente ou o responsável manifestar o interesse em receber o acessório. Para a retirada, é necessário apresentar laudo ou declaração médica que comprove a condição. A validação da documentação, as orientações aos pacientes e a entrega do cordão são realizadas pela equipe de Psicologia da unidade.
Nas visitas seguintes, recomenda-se que o usuário utilize o cordão e apresente novamente o documento comprobatório, se solicitado, garantindo o atendimento prioritário.
Nas recepções dos dois prontos-socorros, há placas com informações sobre o Cordão de Girassol e orientações para a retirada. As equipes do hospital foram treinadas para realizar o acolhimento e o atendimento prioritário desses pacientes.
Lei Federal
No Brasil, o uso de cordões com estampa de girassol em locais públicos foi regulamentado pela Lei nº 14.624, de 17 de julho de 2023, que complementa o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A legislação estabelece que o uso é opcional e que sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei. O cordão, no entanto, não substitui a apresentação de documentos que comprovem a condição quando necessário.
Texto: Tatiane Ceron (MTb 56.242) / Assessoria de Comunicação do Grupo Chavantes









